Direção do Circuito de Trail do Ribatejo
A Direção do Circuito de Trail do Ribatejo (CTR) é composta por 2 (dois) elementos de cada evento. São eles que discutem e decidem as questões relacionadas com o mesmo.
Elementos da Direção do CTR 2019
Regras para a entrada no Circuito de Trail do Ribatejo
1 -
2 - Todos os eventos candidatos à integração no Circuito de Trail do Ribatejo deverão indicar a data de realização pretendida, de 1 a 30 de Junho de cada ano, no processo de candidatura.
3 - A candidatura à integração no Circuito de Trail do Ribatejo pressupõe a aceitação, por parte das organizações, destas regras e do Regulamento do mesmo.
4 - A integração, ou não, no CTR é decidida pela Direção do Circuito, sendo comunicada a decisão, à entidade organizadora, antes da divulgação dos eventos que farão parte do Circuito do ano seguinte.
5 - Na decisão para a integração no Circuito, a Direção do CTR terá em conta:
1º - a credibilidade/experiência das organizações;
2º - a localização geográfica dos eventos concorrentes, de forma a que o Circuito possa ser o mais abrangente
possível.
1º - a credibilidade/experiência das organizações;
2º - a localização geográfica dos eventos concorrentes, de forma a que o Circuito possa ser o mais abrangente
possível.
6 - É da competência da Direção do CTR divulgar o quadro competitivo antes da abertura da época competitiva.